Histórico

08-12-2010 11:41

 

HISTÓRICO

Se lançarmos os olhos ao nosso passado, constataremos sem sombra de dúvidas, que a atividade profissional dos movimentadores de mercadorias existe desde o período imperial, mesmo durante do colonial, cabendo a estes trabalhadores, transporte manual de toda a sorte de produtos e mercadorias, na sua grande maioria, de origem agrícola.

Unidos em torno da cafeicultura, já nos idos de 1910/1920, surgiram as primeiras organizações profissionais, como por exemplo a “Associação dos Carregadores e Ensacadores de Café e Arrumadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão”, fundado em 27/07/1919, que passaram então, a defender os interesses da categoria profissional.

As organizações sindicais, de então, devidamente reconhecidas, passaram a exercer a prerrogativa de representação legal da categoria profissional respectiva, qual seja - carregadores e ensacadores de café, na condição de trabalhadores avulsos fora da faixa portuária.

Nesta condição, aos sindicatos profissionais cumpria a intermediação da mão-de-obra dos trabalhadores a ele vinculados junto aos respectivos tomadores dos serviços.

A expressão “trabalhador avulso” sempre gerou divergência de interpretação, e não obstante os artigos 254 e 292 da CLT, atualmente revogados pela Lei 8630/93, terem tratado dos serviços de estiva e capatazia nos portos com a utilização de mão-de-obra avulsa, tais dispositivos legais não delimitaram o significado da referida expressão.

Ta atribuição restou aos órgãos do antigo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que através de Portarias e Pré-julgados, fixou o conceito de “Trabalhadores avulsos”, atualmente incluso no artigo 6º, inciso VI do Decreto Lei 2.107/97, que ampara a categoria.

Assim é que o emaranhado de Leis, Decretos. Portarias, etc., convergem no sentido de centrar sindicato como órgão mediador para onde penetram e se escoam os direitos e obrigações trabalhistas e previdenciárias.

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